segunda-feira, 18 de junho de 2018

CNJ censura os magistrados.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu magistrados de fazer ataques pessoais a candidatos, lideranças políticas ou partidos “com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde” nas redes sociais. A decisão assinada pelo corregedor do CNJ e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, provocou reação de entidades da magistratura.

Quatro delas condenaram o provimento do corregedor – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes para Democracia (AJD) e a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) – e uma informou que vai pedir esclarecimentos: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Além de apontar censura aos magistrados, as associações consideram que o texto do CNJ pode permitir perseguições políticas a juízes.

“A liberdade de expressão dos juízes e juízas deve ser garantida para que o sistema jurídico funcione de modo adequado no Estado democrático”, disse a juíza Laura Rodrigues Benda, da AJD. Para a ela, a resolução pode servir de instrumento de controle ideológico de magistrados. Posição semelhante é do juiz federal Eduardo Cubas, da Unajuf. “Não tenho a menor dúvida de que o provimento constitui uma censura aos magistrados.”

A decisão do CNJ acontece depois de o órgão receber representações contra magistrados sobre manifestações em redes sociais. Esse foi o caso que envolveu a desembargadora Marília Castro Neves. Em março, após o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), no Rio, ela postou no Facebook notícia falsa que vinculava a vítima ao crime organizado. Antes, publicara comentários contra uma professora com síndrome de Down.

Nota do Blog
Vivemos em uma democracia, ou não?

Ainda sobre Nárnia...

Proc. de Justiça Fabio Costa Pereira.                                                                                                  ...