domingo, 9 de julho de 2017

A cada dia os “donos do poder” se tornam mais absolutistas.



                                A cada dia os “donos do poder” se tornam mais absolutistas.

Antes, havia um simulacro de ética naquilo que faziam e diziam.
Hoje, não há mais barreiras moral nem éticas para coisa nenhuma.

Lula chegou ao poder em 2002, e desde lá e escândalos por todos os lados que marcou os seus dois mandatos, permanece emblemática e enigmática a participação do próprio presidente, uma vez que, na maioria deles, pessoas muito próximas, política ou pessoalmente, de Lula estiveram envolvidas.

Sobre todos os fatos e sobre todos os nomes envolvidos, Lula tem uma resposta padrão: “Não vi, não ouvi, nada sei”.

Lula incorporou plenamente o papel de idiota, numa atitude de esperteza cabocla. Atitude semelhante, que em qualquer país sério teria provocado o afastamento do chefe de governo por incompetência e irresponsabilidade, no Brasil não lhe causou nenhum transtorno maior. Pelo contrário, até lhe garantiu uma reeleição,talvez pela histórica passividade da sociedade ou pela incompetência da oposição que não soube trabalhar politicamente sobre as fraquezas do governo Lula.Ele sabia de tudo e nada fazia, para deixar os “cumpanheiro” cumprir sua tarefa.

Roberto Jefferson, com sua legítima carteirinha, destruiu a quadrilha que angariava grana para eleger o Dirceu presidente em 2010.Lula conta com a absolvição a priori por ser um operário, um “excluído que se incluiu”.

Lula é um mascote perfeito: baixinho, barbinha “revolucionária”, covinhas lindas quando ri, voz grave para impressionar em seriedade, talento para forjar indignação como se fosse vítima de alguma injustiça ou como o próprio povo se defendendo,seu repertório de frases feitas é composto dos detritos de chavões dos seus ex-soviéticos sindicalistas: fome x indigestão, elite e povo, imperialismo americano e Terceiro Mundo que incluía até o Kadafi e outros assassinos. Ele se confundia com o Estado. Se ele ia bem, o Brasil também. Essa foi a “palavra de ordem” para o ataque geral a todos os aparelhos do Estado pelos ladrões.

Os assaltantes estão com saudade e querem que ele volte para normalizar tudo, como um “Luis Inácio Bonaparte da Silva”, como um “caudilho da vaselina”.

Temíamos um “peronismo” sindicalista no País, mas isso não existe. Só existe o PMDB.

 Política no Brasil, virou guerra de Mafia Siciliana !!!!!

Mas vamos vivendo,contrariando o poeta que dizia:-
“Navegar é preciso,viver não é preciso.”
Tudo bem.Mas não poderia ter uma calmaria,de vez em quando?




Dura lex, sed lex, não é mesmo?

Seguindo a Carta fica mais fácil e legítimo.


Art. 102, inciso I, letra b da Constituição Federal concede ao STF competência para processar e julgar nas infrações penais comuns os membros do Congresso Nacional. Ora, processar e julgar não é investigar ou indiciar ou conduzir inquérito.

O ato de processar somente inicia quando o órgão judiciário competente aceita a denúncia efetuada pelo Ministério Público e passa a confirmar provas documentais e testemunhais contra ou a favor do réu normalmente obtidas no inquérito policial e também arregimentar nova provas no próprio juízo. Julgar é o ato de condenar e impor pena ou absolver o réu segundo as acusações feitas na denúncia. A investigação inicial e o posterior indiciamento do suspeito no inquérito policial não é processar ou julgar, se assim fosse, os juízes criminais de primeiro grau também poderiam avocar para si a fase de investigação porque assim como o STF possuem a competência de processar e julgar. Conforme interpretação dos ministros do STF este avocou a fase investigatória.

Portanto, para que o STF devolva a fase de investigação para os órgãos policiais basta a mudança de interpretação do STF para o art. 102, inciso I, letra b, sem necessidade de alterar o texto constitucional.

Se a PF ficar proibida de indiciar pessoas com foro privilegiado ...Nada vai acontecer neste país !!! Ministros do STF não são Juízes de carreira !!! São indicações dos governos de plantão quando existe vacância do cargo ! Somente Juízes da carreira da magistratura ... deveriam julgar crimes comuns praticados por políticos que possuem foro privilegiado !!!

Dura lex, sed lex, não é mesmo?

Ainda sobre Nárnia...

Proc. de Justiça Fabio Costa Pereira.                                                                                                  ...