segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Cinco motivos para que o texto proposto para PLC 79/2016 seja rejeitado pelos Senadores.

Cinco motivos para que o texto proposto para PLC 79/2016 seja rejeitado pelos Senadores comprometidos com a melhora dos serviços de telecomunicação para os consumidores brasileiros.

1: O consumidor terá menos direitos e os preços ficarão mais caros Com a proposta de eliminação do regime público do “PL das Teles”, o consumidor terá menos direitos.

Os consumidores possuem o direito à continuidade dos serviços prestados em regime público (art. 3º e art. 5º). Com a transferência de todos os contratos de outorga para o regime privado, esse direito fica mais frouxo – o que colide com o próprio Código de Defesa do Consumidor (art. 22), que possui uma regra sobre continuidade dos serviços essenciais. As empresas ficarão submetidas a menor controle sancionatório em caso de descontinuidade do serviço. Em outras palavras, os incentivos são menores para garantir o pleno funcionamento das redes.

Além disso, no regime público existe a possibilidade de controle tarifário para coibir aumento arbitrário dos lucros (art. 104, §2º). Com o “PL das Teles”, todos os contratos passam a operar no regime privado, onde há preço e não mais modicidade tarifária.

Como consequência, as empresas terão mais incentivos para aumentar seus preços, tanto na telefonia fixa quanto na Internet – hoje considerada essencial para a cidadania no país.

2: O PL coloca em risco políticas de inclusão digital

O “PL das Teles” não é uma reforma das telecomunicações, mas sim um “puxadinho”.

A verdadeira reforma havia sido ensaiada em dezembro de 2015 pelo Ministério das Comunicações, que prometeu uma ampla reforma jurídica para definir a Internet banda larga como elemento central das telecomunicações no Brasil.

Uma das preocupações de tal reforma seria a redução de desigualdades e a conexão de quase 100 milhões de brasileiros, que ainda dependem de celulares e redes wi-fi. O “PL das Teles”, no entanto, “favorece localidades em que já há um desenvolvimento tecnológico maior (…) deixando de privilegiar municípios e localidades em que não há interesse de atendimento pelas operadoras”, afirma o TCU, o que demonstra um processo de estagnação social privilegiando apenas o modelo de negócio das empresas sem contraprestação efetiva.

Conforme notado pelos órgãos de controle externo, a proposta de “migração do modelo” não trata da inclusão digital e coloca em risco as políticas públicas de expansão da Internet banda larga. Há grave risco de regressão da universalização dos serviços de telecomunicações, o que motivou o Tribunal de Contas da União a se posicionar contra o PL e apontar sua colisão com princípios da Constituição Federal.

3: O PL destrói a universalização dos serviços de interesse coletivo. No final da década de 1990, quando o Brasil formulou sua Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº. 9,472/97), criou-se uma divisão entre serviços de “interesse coletivo” e os serviços de “interesse restrito”.

A LGT diz, no art. 65 §1º, que “não serão deixadas à exploração em regime privado as modalidades de serviço de interesse público que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização”.

A lógica por trás disso é simples. Se há um serviço de interesse coletivo – como foi a telefonia na década de 1990 –, devem existir deveres de universalização (a empresa que explora o setor deve investir em áreas menos atrativas economicamente), continuidade do serviço (devem existir mecanismos para garantir que o serviço não pare) e modicidade tarifária (o valor pago pelo usuário deve ser justo).

No “PL das Teles”, essa lógica deixa de existir. Os serviços de interesse coletivo podem ser prestados exclusivamente em regime privado, o que implica em ausência de controle regulatório do Estado.

O projeto prevê a mudança do art. 65. Contratos de concessão viram autorização. Metas de universalização – os pilares da legislação (acesso físico e fruição econômica dos serviços ofertados) – deixam de ser obrigatórias. O que é de “interesse coletivo” passa a ser visto como mero negócio.

4: O PL não resolve o problema da redução do investimento. Desde a formulação da proposta do fim das concessões e da desregulamentação do setor, as grandes empresas têm repetido, em uníssono, que o projeto irá aumentar investimentos no setor de telecomunicações.

A abdicação dos bens reversíveis e a diminuição das obrigações para as empresas, no entanto, não resolvem os problemas estruturais de insegurança jurídica e complexidade do regime tributário, que oneram o setor.

Não foi apresentado nenhum estudo técnico que demonstre relação direta entre desregulamentação e aumento de investimento no setor de Telecom em países em desenvolvimento como o Brasil.

Pelo contrário, o modelo de intervenção mínima proposto reduz obrigações de investimento. O risco que se corre é termos menos universalização de serviço, menos investimento e uma ampla parte da população com serviços precários e caros.

5: O projeto entrega infraestrutura estratégica para grupo de empresas sem custos.
Uma das propostas mais polêmicas do “PL das Teles” é o cálculo proporcional dos “bens reversíveis” – os investimentos em infraestrutura que devem retornar à União para garantir continuidade dos serviços.

De acordo com esse cálculo, se vários equipamentos forem utilizados tanto para telefonia fixa quanto para acesso à internet, a Anatel poderá fazer um cálculo proporcional do que seria a “parte da União”. Por exemplo, se esse conjunto de bens tivesse avaliação de R$ 10 milhões e, em 90% fosse utilizado para serviços de Internet, então somente 10% seria considerado como “bem reversível” (1 milhão de Reais, sendo o restante propriedade da empresa).

Essa jogada maliciosa pode resultar, nas palavras do Tribunal de Contas da União “em entregar, sem custos, e sem volta, a maior infraestrutura de telecomunicações a um grupo de empresas”.

Em um contexto de crise da Oi – uma das maiores concessionárias do Brasil, com milhares de quilômetros de cabeamentos e redes de fibra ótica –, isso poderia resultar em sérias dificuldades para escoamento do tráfego de dados, em caso de falência da concessionária e alienação dos seus bens.

Como reconhecido por próprios técnicos da Anatel, a eliminação do instrumento regulatório dos bens reversíveis é objeto de muita polêmica, existindo visões antagônicas.

Além disso, a Anatel não está capacitada a realizar tais cálculos. De acordo com o Tribunal de Contas da União, “a regulamentação de controle elaborada pela Anatel não assegura a conformidade e atualidade das informações sobre esses bens”, avaliados em R$ 105 bilhões de Reais.

É de se estranhar que em um grave contexto de crise fiscal, a União irá “presentear” empresas de Telecom com esse patrimônio estratégico, avaliado na cifra dos bilhões e que tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil.

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