quinta-feira, 31 de março de 2016

Crimes da Internet.

                                                                          Crimes da Internet.

Viver na sociedade digital tem suas características próprias, como por exemplo, comunicação em tempo real e o poder de disseminação invejável. Mas ambas as características quando unidas em um fato negativo, no qual comumente chamamos de incidente, pode causar grandes danos às pessoas e às empresas. Existem muitos pontos a serem discutidos e diversas situações a serem analisadas, mas é fato que a tecnologia se apoderou de nossas vidas e ações preventivas são necessárias para garantir um alto nível de segurança, pois diariamente lidamos com incidentes seja no âmbito pessoal ou profissional. Portanto, para este bate papo, escolhemos o tema Liberdade de Expressão que por sua vez está prevista no art. 5º, IV da Constituição Federal: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 Ocorre que em nome da liberdade de expressão, pode-se observar principalmente nas redes sociais, um movimento sem controle, de raiva, ódio, de ofensas indiscriminadas. Pessoas que sofrem ofensas pela escolha de seu partido político, outras por sua religião. Adolescentes que são discriminadas pelo padrão de beleza, entre outras razões. Nosso alerta é para a conscientização, pois o respeito ao próximo é uma premissa e valores da vida devem ser disseminados na em casa, nas escolas, enfim, na comunidade global. Ocorre que tais ações geram consequências, sejam emocionais ou físicas e na esfera jurídica podemos citar que as pessoas podem e devem buscar seus direitos. Por exemplo, percebam que o dispositivo constitucional citado acima garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Isto ocorre para que as pessoas que extrapolarem seus direitos e em nome da liberdade de expressão cometerem crimes como calúnia, injuria e difamação, sejam identificadas para responder por seus atos. Portanto, vale lembrar que a internet não é uma terá sem lei e muito menos um mundo a parte, trata-se de um ambiente virtual de comunicação e uma vez que a lei se aplica à nossa conduta, as consequências de nossos atos na internet serão bem reais. E quais são os principais crimes quando o assunto é liberdade de expressão? A maioria das situações que envolvem discórdias na internet se enquadram no que o Código Penal chama de Crimes Contra a Honra: Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
(...)

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(...)

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Neste cenário tornou-se comum encontrar discussões e brigas via redes sociais, discursos de ódio e até incentivo à criminalidade. E como lidar com estas questões? Entendemos que a alternativa mais eficiente seja a Educação Digital, levar ao ser humano, seja adulto, jovem ou criança, premissas e valores de respeito, ética, cidadania e legalidade. Se cada um fizer a sua parte, amanhã poderemos ter um mundo melhor.
*Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo, Advogado; Master in theInformationSociety; Doutor em Direito; Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia.Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direito Digital e Compliance da do Grupo Educacional Damásio de Jesus. Conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP. Integra o Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO. Professor convidado do Programa de Pós Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Segurança da Informação e Computação Forense. Coautor de mais de 12 obras jurídicas. Autor do Livro- O atual cenário dos crimes cibernéticos no Brasil e o mundo. coriolano@almeidacamargo.com.br

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