domingo, 11 de setembro de 2016

Coriolano Camargo vem auxiliando a sociedade brasileira, no combate a crimes cibernéticos.

O Direito Eletrônico esta presente em todas as outras áreas do Direito. No campo trabalhista, com decisões inéditas que tratam do monitoramento eletrônico, na vertente cível temos a recuperação de perfis e identidades por medidas liminares, no campo penal com as mais diversas formas de crimes praticados com o uso da tecnologia e internet, inclusive o estelionato eletrônico. Dentro deste importante cenário se destaca o Dr Coriolano , Juiz do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.  Professor da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie no curso de pós-graduação em Governança de TI, Computação Forense e do MBA da UNAERP em Direito Eletrônico.
Presidente da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP (2007-2009) Presidente do Comitê sobre Crimes Eletrônicos da OAB/SP .
Mestre e Doutor em Direito com certificado internacional em Direito Digital pela Caldwell Community College and Techinical Institute e pela HTCIAInternacional. 
Coordenador do programa nacional de pós-graduação em Direito Digital e Compliance da Faculdade Damásio. 
Professor da Escola Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
Conselheiro Estadual da OAB/SP.
Presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance OAP/SP
Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
Vice Presidente da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP.
Árbitro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO,OAB/SP e Câmara Arbitral Internacional de Paris.
Conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da (FIESP).
Conselheiro do Conselho Superior de Direito da (FECOMERCIO).
Consultor do Conselho Nacional de Justiça (2010).
Diretor Titular do Centro do Comércio da (FECOMERCIO).
Conselheiro permanente do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da (FECOMERCIO).
Professor convidado da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, FGV, IMPACTA Tecnologia e do MBA em Direito Eletrônico da EPD.
Professor convidado da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e do Congresso Nacional em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Professor convidado da Faculdade Computense de Madri e FAAP.
Professor Palestrante da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Grupo de Segurança do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo (ACADEPOL).
Vice-Presidente da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA-Brasília).
Professor do Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber) com apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha.
Professor Convidado da Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander, Microsoft, Fenalaw/FGV, GRC-Meeting 2012 e outras.
Professor Colaborador da AMCHAM, SUCESU, FIESP, FECOMERCIO e outras entidades.
Frente ao CONFAZ, apresentou coletânea de Pareceres colaborativos à ação Governamental, obtendo resultado pleno com a respectiva publicação Convênios e Atos COTEPE direcionados a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico.
Autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP versando sobre tributação, Direito eletrônico e sociedade da informação.
Colunista do Portal Migalhas e Ciências Criminais.
Advogado atuante nas áreas do Direito Tributário, Eletrônico, Empresarial e Ambiental. Atua na área jurídica desde 1988.


A era digital, que traz com ela a evolução dos meios eletrônicos, a facilidade e acessibilidade ao universo da internet e aos novos equipamentos eletrônicos disponíveis no mercado consumerista, tem gerado grandes impactos na sociedade. Ocorre que a ciências jurídicas também têm sido impactadas sensivelmente por tais evoluções, principalmente na seara criminal, pois o crescimento contínuo do uso da Internet vem possibilitando a prática de crimes complexos.Buscando orientar a sociedade brasileira, foi criada a Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP para contribuir com as autoridades para lidar com os principais pontos de atenção relacionados aos meios eletrônicos”.Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, vem auxiliando a sociedade brasileira, no combate a crimes cibernéticos.

Dentre os novos delitos penais cometidos no mundo virtual, os chamados cibercrimes, destacam-se e nomeiam-se alguns a seguir. O "cracking" ou quebra de um sistema de segurança, de forma ilegal e sem ética, por um cracker. O "phishing scam", técnica que permite que piratas virtuais roubem informações de uma máquina com o objetivo principal de burlar transações financeiras. Os atos de "gray hat" e de "black hat". A cor do chapéu define que tipo de ações o hacker pratica. Aquele de "chapéu branco" é um hacker ético. O "black hat" (chapéu preto) é o hacker anti-ético, também denominado cracker. O hacker "gray hat" (chapéu cinza) é aquele penetra um sistema sem, no entanto, lesá-lo, ferir sua confidencialidade ou praticar vandalismo. Vale a observação de que, na ética hacker, apenas o ato de quebrar um sistema já configura em si um ato de infração. Nomeiam-se também o pichamento digital inserção de textos ou figuras de terceiros em sites sem a autorização destes e a espionagem eletrônica,como obtenção por meios ilegítimos ou divulgação,transferência, sem autorização nem outra justificação legal, de um segredo comercial ou industrial, no intuito de causar prejuízo econômico à pessoa a quem, por direito, pertence o segredo ou de obter para si ou para outrem uma vantagem econômica ilícita. Por fim, destacam-se as difusões de códigos eletrônicos maliciosos danosos e não-danosos, tais como spywares, adwares ou a fraude eletrônica. O spyware é um programa que transmite informações pessoais de um computador conectado à internet sem que o usuário seja avisado. O adware é um tipo de spyware, um pouco menos ofensivo, que transmite apenas informações a respeito da utilização do sistema (em vez de informações pessoais). 
Com um mercado economicamente estratégico, o Brasil está cada vez mais presente na rota dos ciberataques e fraudes na Internet. Nos últimos dois anos, os dados mostraram-se desfavoráveis ao evidenciarem no País um número crescente de crimes virtuais relacionados ao roubo de números de cartões de créditos, senhas bancárias e furtos de dados pessoais.O relatório de fraude da RSA Anti-Fraud Command Center (AFCC), divisão de segurança da EMC2 Corporation, constatou que o País está no quarto lugar do Top 5 de ataques digitais a corporações – uma posição nada agradável para uma nação que deseja atrair novos investimentos internacionais. Segundo Moran Adrian, gerente sênior do setor de ameaças da RSA, o Brasil figura inclusive na frente de regiões conhecidas pelos crimes na Internet, como o Leste Europeu e Rússia, responsáveis por criar malwares complexos e sofisticados para roubar senhas e dados pessoais.
L. B

Resultados da pesquisÉ Professor do MBA em Direito Eletrônico da EPD e UNAERP. Professor do Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial com apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Professor Convidado da Empresa Brasileira de Aeronáutica Embraer, Banco Santander, Microsoft, Risk Report, Decision Report, Fenalaw/FGV e outras.

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