No dia 3 de novembro, o plenário do STF analisará uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumenta que o Presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns.
A ação foi ajuizada pelo partido em maio deste ano, quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estava na linha sucessória da Presidência da República e já era réu em ação penal perante o STF.
Naquele mês, o STF decidiu por unanimidade suspender o mandato e afastar Cunha da presidência da Câmara. À época, o ministro Teori Zavascki afirmou que Cunha “não se qualifica” para assumir eventualmente a Presidência da República, por ser réu de ação penal.
Na ação proposta pelo Rede Sustentabilidade, o STF definirá se é viável que parlamentar que responde a processo criminal perante a Corte ocupe cargo que, por especial designação constitucional, lhe confere a atribuição de ser substituto eventual do Presidente da República – o que é o caso de Renan Calheiros, que assumiria o Palácio do Planalto, que está na linha sucessória de Michel Temer depois do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A ministra Cármen Lúcia rejeitou a reunião que Temer propôs com Renan, ela e Maia. Temer deseja apaziguar Renan perto dos trâmites da aprovação da PEC 241 pelo senado. A ministra não entrou na jogada, já que Renan está prestes a ser “demitido” do senado pelo STF, tal como ocorreu com Cunha.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou a reunião que Temer propôs com Renan, ela e Maia. Temer deseja apaziguar Renan perto dos trâmites da aprovação da PEC 241 pelo senado. A ministra não entrou na jogada, já que Renan está prestes a ser “demitido” do senado pelo STF, tal como ocorreu com Cunha.
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