quarta-feira, 22 de março de 2017

Pais órfãos de filhos.

Nestas últimas décadas surgiu uma geração de pais sem filhos presentes, por força de uma cultura de independência e autonomia levada ao extremo, que impacta negativamente no modo de vida de toda a família.

A sociedade brasileira valoriza e tem mais paciência com os jovens do que com os idosos. Isso é característica da nossa cultura pois em outros países a experiência e a sabedoria dos idosos é mais valorizada.Aqui é desperdiçada. Talvez devêssemos repensar sobre isso.

A expressão ‘uma mãe é para mil filhos, mas mil filhos não são para uma mãe’ parece exagero, mas quando observamos o abandono afetivo que se instalou no seio de muitas famílias essa triste realidade se torna cada vez mais presente.

Muitos filhos ingratos, abandonam seus pais aos cuidados de quem mal sabe cuidar deles. Outros rejeitam e os põem na porta de uma casa de repouso esperando que eles sejam adotados. Preferem que outros façam por eles o que seria um dos privilégios mais nobres da vida: cuidar de quem se recebeu cuidado. Não por obrigação, mas por amor!

Muitos filhos adultos ficam irritados por precisarem acompanhar os pais idosos ao médico, aos laboratórios. Irritam-se pelo seu andar mais lento e suas dificuldades de se organizar no tempo, sua incapacidade crescente de serem ágeis nos gestos e decisões.

Nasceu uma geração de ‘pais órfãos de filhos’. Pais órfãos que não se negam a prestar ajuda financeira. Pais mais velhos que sustentam os netos nas escolas e pagam viagens de estudo fora do país.

Nas salas de espera veem-se os idosos calados e seus filhos entretidos nos seus jornais, revistas, tablets e celulares. Vive-se uma vida velocíssima, em que quase todo o tempo do simples existir deve ser vertido para tempo útil, entendendo-se tempo útil como aquele que também é investido nas redes sociais. Enquanto isso, para os mais velhos o relógio gira mais lento, à medida que percebem, eles próprios, irem passando pelo tempo.

A multiplicação das casa de repouso têm feito com que elas se tornem a única opção para muitas famílias de idosos. Mas o que deveria ser solução muitas vezes acaba sendo um problema. Em muitas dessas casas a situação de abandono afetivo é grande.

“Se os filhos ou parentes próximos deixarem o idoso em alguma casa de repouso, pagarem a mensalidade, mas não forem visitá-lo, isso caracteriza abandono afetivo”.

O crime para quem abandona o idoso é o abandono de incapaz (quem não tem capacidade de exercer a vida civil de maneira autônoma, não só idosos como crianças e deficientes mentais). A pena é de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, pode chegar a 12 anos. A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa, alcançando até 16 anos de reclusão.


Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Lu Hudson

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