quinta-feira, 21 de abril de 2016

Dr Coriolano de Almeida Camargo,alerta que o Marco Civil da Internet classifica o acesso à rede mundial de computadores como essencial para o exercício da cidadania.

Na avaliação das Comissões de Defesa do Consumidor e de Direito Digital e Compliance da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) descumpriu o seu papel legal - que é regular e equilibrar o mercado - ao editar o despacho publicado no Diário Oficial de segunda-feira (18/04). O tema vai ser debatido pela Comissão de Defesa do Consumidor nos próximos dias.
Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance, reforça o posicionamento contrário à medida. O advogado lembra que a resolução viola, ainda, o Decreto nº 7.175, de 2010, que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga. “Toda norma da Anatel que ferir a transparência, o direito à comunicação e à informação descumpre não só a Constituição Federal, mas também o Programa Nacional de Banda Larga que tem como objetivo difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços, de tecnologia, comunicação, massificar o acesso à internet, à informação e reduzir as desigualdades regionais”, destacou.

Ele acrescenta que o Marco Civil da Internet classifica o acesso à rede mundial de computadores como essencial para o exercício da cidadania. “É um serviço de utilidade pública, não é possível exercer plenamente a cidadania sem ele, uma vez que estamos conectados por aplicativos e redes sociais. Não é factível as prestadoras de serviços de banda larga quererem restringir serviços essenciais à população”

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