quinta-feira, 5 de maio de 2016

Atenção para o perigo dessa decisão! STF POSSUI COMPETÊNCIA PARA RETIRAR DEPUTADO ??? Leiam o artigo 55 da Constituição!

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de suas funções na Câmara, inclusive da Presidência da Casa. No entanto, mantém o mandato e todas as prerrogativas, como a de foro no STF. A decisão, liminar, foi assinada na madrugada desta quinta-feira (5/5) e será levada ao referendo do Plenário no início da sessão de hoje.

O ministro  concordou com um pedido da Procuradoria-Geral da República de que Cunha usa o cargo de presidente da Câmara para atrapalhar as investigações que correm contra ele.

Pode um Ministro do STF afastar um parlamentar, liminarmente, em decisão monocrática, sem o referendo de sua Casa?
.Note que está pautada para hoje a decisão do Pleno do STF sobre o mesmo assunto. Então, qual a justificativa para esta liminar, antes que o Pleno a analise?
.Se um Ministro do STF puder afastar monocraticamente, a imunidade parlamentar não vale mais nada.
.Onde está este poder em nossa CF?
Segundo o Ministro Teori Zavascki:
"Embora a Constituição Federal não declare expressamente a necessidade de afastamento da função de Presidência dos poderes da República – nas lastimáveis hipóteses em que seus ocupantes se venham a se tornar réus – não é demasia afirmar que ela acena vividamente nesse sentido, sobretudo nas hipóteses em que seja possível vislumbrar que as infrações penais tenham sido adjetivadas por desvios funcionais".

Ou seja, não há previsão na CF acerca da medida requerida, mas a CF "acena vividamente nesse sentido". Qual a juridicidade de uma afirmação como essa?

Vão alegar que não tinha legitimidade, conforme transcrição abaixo:
O advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (5), que vai pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a anulação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com base no afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“Nós já estamos pedindo e vou pedir. A decisão do Supremo mostra clarissimamente. Indiscutível. Eduardo Cunha agia em desvio de poder”, afirmou Cardozo.
“Agora ficou evidenciado por uma decisão judicial aquilo que nós temos afirmado há muito tempo”, disse Cardozo.
Para Cardozo, o afastamento “é uma prova muito importante” de que Cunha usava o cargo para “finalidades estranhas ao interesse público, como aconteceu no caso do impeachment”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ainda sobre Nárnia...

Proc. de Justiça Fabio Costa Pereira.                                                                                                  ...