quarta-feira, 13 de julho de 2016

Projeto que pune abuso de autoridade, foi adiada para 16 de agosto, depois do recesso.


Qual é a lógica para que dois denunciados na Lava Jato por crimes de corrupção desengavetarem essa ‘lei’ no momento em que as investigações da Lava Jato estão avançando e alcançando lideranças da política brasileira?

Projeto que pune abuso de autoridade, foi adiada para 




16 de agosto, depois do  recesso.


A questão relevante aqui não é esta: o mérito do projeto.

A questão relevante aqui é a seguinte: em meio a uma investigação da PF e do MPF que está desbaratando uma gigantesca rede mafiosa, a qual, contando com a participação das principais autoridades dos Três Poderes da República, capturou o Estado brasileiro, este senhor Renan, que é investigado por esta mesma investigação, em vez de priorizar projetos que visem a reprimir a corrupção e a impunidade de autoridades (como a PEC que extingue o foro privilegiado por prerrogativa de função), resolve, sob a tutela de Romero Jucá, outro investigado na mesma investigação, priorizar projetos legislativos que objetivam resguardar supostas vítimas de autoridades. Nada mais intempestivo e tendencioso.Penso eu, que neste momento, essa lei é uma forma delgada de, no mínimo procrastinar ao máximo o processo jurídico da operação. Claro que em muitos outros casos congeneres. Pode se argumentar que quem não quer infringir a lei não produzirá abuso, certo, mas me garantirá que os que estão para ser punido pela lei, não usará quaisquer ações como abuso e adiará ad infinitum sua punição.
Como ficaria uma eventual prisão do lula, caso estes critérios sejam aplicados com força de lei? Se alguem cometer um abuso, tenho certeza que já existe um item no código civil, prevendo sua punição. É o mesmo caso de leis específicas para homosexuais, mulheres e outras categorias, que ao serem distinguidas, passam a ser usadas de forma política ou facciosa. Por mais que se diga que em princípio a idéia é fazer prevalecer a justiça e o direito, na pratica o resultado é outro; e o interesse do Renan Calheiros só reforça esta opiniãoUsar algemas além de proibido passa a ser crime, os policiais não poderão prender mais ninguém!
Vejamos o que tem no artigo Art. 9º “Ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas formalidades”
Agora compare com o que acontece hoje em dia: Um juiz manda prender e outro manda soltar. Então não havia as “hipóteses legais”? Ou ainda, basta outro juiz pensar diferente que haverá punição? O resultado desse artigo pode ser um excesso de cautela dos juízes que evitarão prender qualquer um que possa suscitar dúvidas.
Vamos ao artigo Art. 11. Constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a:
I – exibir-se, ou ter seu corpo ou parte dele exibido, à curiosidade pública;
II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III – produzir prova contra si mesmo, ou contra terceiro, fora dos casos de tortura.
O item I, significa que as prisões terão que ser feitas escondidas? O preso deverá ser colocado num caixão para transporte de forma a evitar que tenha “seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”? Esse item I é um tanto genérico, que abre muitas margens para interpretações e que abre a possibilidade de punir todos os envolvidos em todo e qualquer tipo de prisão. O item II ´pe outro item genérico e amplo, que abre margens para interpretações diversas e permite punir qualquer um.
O Art. 15 é de uma babaquice sem tamanho. Esta perseguição às algemas não passa de babaquice. Porém, este artigo também abre margens para punir todo e qualquer agente que usar as algemas. Vai ser uma festa para os advogados.
Art. 22. Promover interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, ou escuta ambiental, sem autorização judicial ou fora das demais condições, critérios e prazos fixados no mandado judicial, bem assim atingindo a
situação de terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito:
O Artigo 22 proíbe a escuta telefônica ao citar “atingindo a situação de terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”. Como evitar que a escuta telefônica atinja terceiros? Com base neste artigo, toda e qualquer escuta telefônica será cancelada e os envolvidos serão punidos. Basta o advogado encontrar um telefonema da mães do envolvido para ele.
Os artigos em geral são genéricos e permitem interpretações diversas e conflitantes. Vai tornar as investigações e prisões praticamente impossíveis.

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