domingo, 26 de junho de 2016

Juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile,determinou que a presidente afastada faça o ressarcimento dos gastos com as viagens conforme artigo 76 da Lei n 9.504/97.

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a usar aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) fora do trajeto entre Porto Alegre e Brasília. Em decisão publicada na tarde desta quinta-feira (23), a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu ação de Dilma pedindo a ilegalidade de um parecer da Casa Civil que a proibia, entre outras coisas, do uso de aeronaves cedidas pela Força Aérea Brasileira (FAB) se não fosse para até a capital gaúcha, onde reside.
A magistrada concordou com o direito ao deslocamento de Dilma a Porto Alegre e aos locais que ela considerar necessários à sua defesa no processo de impeachment, destacando a necessidade de segurança pessoal, o que impossibilitaria o uso de aviões comerciais. No entanto, determinou que a presidente afastada faça o ressarcimento dos gastos com as viagens, conforme artigo 76 da Lei n° 9.504/97.As aeronaves da FAB devem servir ao interesse público - determinou que a presidente afastada faça o ressarcimento dos gastos com as viagens conforme artigo 76 da Lei n 9.504/97.
A juíza foi perfeita,aplicou o direito à especie, poque não há que se falar em "ausência de norma",pois fez incidir a Lei 9504/97 ( Lei que estabelece normas para eleições), pois a presidente está em campanha para retornar a presidência ,atraindo da referida o Art 76: ' o ressarcimento das despeças com o uso de transportes oficial pelo Presidente da Republica e sua comitiva em campanha eleitoral sera de responsabilidade do partido politico ou coligação a que esteja vinculado .
É importante salientar que a FAB não é uma companhia aérea com custos precisamente monitorados. A decisão dá margem à critérios tortos e até ressarcimento simbólico (e secreto,em alguns casos). Resumindo, o contribuinte continuara pagando o pato.
A juíza tem a cima de tudo que lembrar que trata-se de dinheiro público provenientes de impostos, neste exato momento por conta da crise instalada estamos passando por restrições de recursos para a saúde, educação etc,etc.Há de haver a colaboração nesse momento crítico inclusive da justiça a qual tem que dar a sua parcela de contribuição,não se trata de restrição política mas sim de economia dos recursos públicos na atual situação.

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