quinta-feira, 9 de junho de 2016

Segundo Júlio Marcelo, a atuação deliberada do governo Dilma foi responsável pela situação de penúria em que se encontram as contas públicas.

Júlio Marcelo de Oliveira afirmou nesta quarta-feira, durante testemunho à comissão processante do impeachment, que o Banco do Brasil foi “leniente” com o Tesouro Nacional ao permitir ser vítima de pedaladas fiscais e afirmou que, se o episódio tivesse ocorrido na iniciativa privada, uma empresa na mesma situação do BB teria entrado com um pedido de execução da dívida não paga pelo Erário.

No processo de impeachment, Dilma responde a crime de responsabilidade, em um dos pontos, por ter feito pedaladas fiscais no Plano Safra de 2015. A acusação é de que o governo atrasou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao Banco de Brasil para pagamento de beneficiários do plano de incentivo agrícola. Com isso, o BB teve de arcar com as despesas com recursos próprios para depois ser ressarcido pelo Tesouro.
Ontem, o advogado Jose Eduardo Cardozo, foi dizimado em suas ilações. Ele tentou instigar o procurador ao erro e ficou desmoralizado. Quando disse que não havia dolor da presidente e que quando alguém segue instrução de quem pensa diferente não está errado por isto. O procurador lhe respondeu que é facultado as pessoas o direito de divergência de opinião, mas não se envaidecia por seguir os ditames da lei.Perfeitas as colocações feitas pelo Procurador Júlio Marcelo. Calcadas exclusivamente na lei, sem os rompantes dramáticos do defensor da tresloucada Dilma, o tal de Cardozo. Diferentemente deste, Marcelo mostrou-se tranquilo e seguro, rebatendo as alucinantes colocações de Cardozo, e deixou claro o crime cometido pela afastada Presidente. Aliás, Cardozo insiste em que “não houve dolo”, na mesma linha do “golpe”, isto é, Dilma é uma santa.


Um governo criminoso… basta ler a lei de responsabilidade fiscal
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
É tão simples… o governo atrasou os repasses a bancos como a caixa, que teve que tirar do próprio bolso para manter os programas sociais… e DEPOIS COBROU JUROS POR ISSO!
Isso configura ou não empréstimo?
Isto é ou não crime de responsabilidade???
Esse impeachment tá é demorando excessivamente…
AS PEDALADAS SÃO UM OBVIO CRIME!!
IMPEACHMENT
PRA ONTEM!!!
VAMOS AS RUAS!!!!!

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